JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
08/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/03/2013, p. 08/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. VENCIMENTOS NÃO PAGOS. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, DO CPC. INCUMBÊNCIA DO RÉU. RECONHECIMENTO DO DIREITO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C". DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. Hipótese em que não houve manifestação da Corte a quo no que tange à prescrição, razão pela qual o pleito não merece conhecimento no ponto, porquanto ausente o indispensável requisito do prequestionamento (Súmula 211/STJ). 2. De acordo com o posicionamento pacífico do STJ, ainda que se trate de matéria de ordem pública, o prequestionamento constitui exigência inafastável nesta via recursal. 3. Nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil, cabe ao autor demonstrar a veracidade dos fatos constitutivos de seu direito (inciso I) e ao réu invocar circunstância capaz de alterar ou eliminar as consequências jurídicas do fato aduzido pelo demandante (inciso II). 4. O Tribunal de origem, com apoio no conjunto fático-probatório dos autos, reconheceu que a autora faz jus ao recebimento dos vencimentos correspondentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2004. Rever tal entendimento implica, como regra, reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7 do STJ. 5. A divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. É indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 6. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 265.850/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 8/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 27/09/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. SALÁRIOS ATRASADOS. AÇÃO DE COBRANÇA. DÍVIDA RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO DEVEDOR. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 333, I e II, do CPC, uma vez demonstrado pelo autor o fato constitutivo de seu alegado direito, compete ao devedor provar os fatos extintivos, modificativos ou…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/10/2011

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SALÁRIOS ATRASADOS. PROVA DO VÍNCULO. SÚMULA 7/STJ. INVERSÃO ÔNUS PROBANDI. IMPOSSIBILIDADE. 1. Existência de vínculo da servidora com o Estado. Efetiva prestação de serviços. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. De acordo com o art. 333 do Código de Processo Civil, cabe ao autor demonstrar a veracidade dos fatos constitutivos de seu direito (inciso I); e ao réu, invocar acontecimento capaz de alterar ou eliminar as consequências jurídicas do fato …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/02/2013

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. INDENIZAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 333, I, DO CPC. REVISÃO DE ENTENDIMENTO. SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C". DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. Constata-se que não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. Hipótese em que o acór…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 04/12/2012

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS SALARIAIS. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ENTRE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O SERVIDOR. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA. ÔNUS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Consoante reiterada jurisprudência desta Corte, "o recebimento da remuneração por parte do servidor público pressupõe o efetivo vínculo entre ele e a Administração Pública e o …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 14/04/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO- PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. 1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou, motivadamente, os temas abordados no recurso de apel…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.