JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
03/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 21/03/2013, p. 03/04/2013

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. MODIFICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ, EM CONSONÂNCIA COM NOVO POSICIONAMENTO ADOTADO PELO PRETÓRIO EXCELSO. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE. REVISÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ELEVAÇÃO RAZOÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA. - O Supremo Tribunal Federal, pela sua Primeira Turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, Rel. Ministro Marco Aurélio, DJe de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 6.9.2012, dentre outros. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito: HC 221.200/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 19.9.2012. - O habeas corpus, regra geral, constitui meio impróprio para o reexame da dosimetria da reprimenda fixada pelas instâncias ordinárias, pois não comporta a análise do conjunto fático-probatório produzido nos autos. Em hipóteses excepcionais, casos de flagrante ilegalidade, o Superior Tribunal de Justiça tem admitido reapreciar a pena que se mostre, inequivocamente, ofensiva aos critérios previstos nos arts. 59 e 68 do Código Penal. - Verifica-se que, ante a fundamentação apresentada pelas instâncias ordinárias, inexiste o constrangimento ilegal apontado na primeira fase de fixação das penas, pois consta dos autos que a decisão que estabeleceu a reprimenda considerou corretamente o artigo 59 do Código Penal, não deixando de alinhar as peculiaridades do caso concreto, sendo o aumento aplicado dentro dos limites da proporcionalidade e razoabilidade e em função da presença de três circunstâncias judiciais desfavoráveis. - Se as instâncias ordinárias, soberanas na análises dos fatos e provas, em decisão motivada e, utilizando as circunstâncias fáticas do crime, firmaram o entendimento de que o paciente não possui todos os vetores favoráveis do artigo 59 do Código Penal, inexiste o alegado constrangimento ilegal no aumento da pena, sendo certo que a alteração dessa conclusão demandaria o reexame aprofundado dos fatos, procedimento inviável na via eleita. - Habeas Corpus não conhecido. (HC n. 204.529/MS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 3/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 12/03/2013

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. MODIFICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ, EM CONSONÂNCIA COM NOVO POSICIONAMENTO ADOTADO PELO PRETÓRIO EXCELSO. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ELEVAÇÃO RAZOÁVEL. MAJORANTE. ACRÉSCIMO FIXADO EM 2/5. PRESENÇA DE MAIS 20 AGENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. SÚMULA 443/STJ AFASTADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Supremo Tribun…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 21/03/2013

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. MODIFICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ, EM CONSONÂNCIA COM O NOVO POSICIONAMENTO ADOTADO PELO PRETÓRIO EXCELSO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Supremo Tribunal Federal, pela sua Primeira Turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 21/03/2013

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. MODIFICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM CONSONÂNCIA COM NOVO POSICIONAMENTO ADOTADO PELO PRETÓRIO EXCELSO. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME FECHADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 440/STJ. ORDEM NÃO CONHECIDA. - O Supremo Tribunal Federal, pela sua Primeira Turma, passou a ad…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 26/02/2013

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. MODIFICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ, EM CONSONÂNCIA COM NOVO POSICIONAMENTO ADOTADO PELO PRETÓRIO EXCELSO. ROUBO MAJORADO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DA CONDUTA BASEADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. CRITÉRIO MATEMÁTICO. NÃO OCORRÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 26/02/2013

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. MODIFICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ, EM CONSONÂNCIA COM NOVO POSICIONAMENTO ADOTADO PELO PRETÓRIO EXCELSO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E PROPORCIONAL. RECONHECIMENTO DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. ACRÉSCIMO FIXADO EM 3/8. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.