JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
26/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/03/2013, p. 26/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO. CARGA EXTRAVIADA. ACÓRDÃO RECORRIDO: CULPA GRAVE DA TRANSPORTADORA. INDENIZAÇÃO PLENA. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. 1. O Tribunal de origem afastou a indenização tarifada e aplicou a indenização plena sob o entendimento de que ficou comprovada a culpa grave da transportadora, equiparando-a ao dolo. Conclusão em sentido diverso demandaria o reexame do suporte fático-probatório. Incidência da Súmula n° 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 186.192/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 26/3/2013.)
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