- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2021
- Data de publicação
- 09/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/03/2021, p. 09/03/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. INVIABILIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. DISPOSIÇÃO DE LEI. VIOLAÇÃO. OFENSA DIRETA. NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É inviável a redistribuição de processo em fase de agravo interno quando a distribuição do agravo em recurso especial se deu na exata forma do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. Inadmissível o exame de eventual negativa de prestação jurisdicional quando o recurso especial não especifica as supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 4. A ação rescisória fundada no art. 485, V, do Código de Processo Civil de 1973 pressupõe violação frontal e direta de literal disposição de lei, de modo que seja possível extrair a ofensa legal do próprio conteúdo do julgado cuja rescisão se pretende. 5. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da ocorrência do erro de fato encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.631.572/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/3/2021, DJe de 9/3/2021.)
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