- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2020
- Data de publicação
- 19/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/03/2020, p. 19/03/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO REVOCATÓRIA. COISA JULGADA. ERRO DE FATO. NÃO CORRÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. ART. 485, V, DO CPC/1973. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. A violação de literal disposição de lei que autoriza o ajuizamento de ação rescisória é aquela que enseja flagrante transgressão do "direito em tese". 4. Não é cabível a ação rescisória para reapreciar as provas ou analisar a sua correta aplicabilidade à hipótese. Precedentes. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.520.276/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2020, DJe de 19/3/2020.)
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