JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/12/2019
Data de publicação
12/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/12/2019, p. 12/05/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FAZENDA PÚBLICA. DESPESAS PARA POSTAGEM DE CARTA CITATÓRIA. DESNECESSIDADE. ART. 39 DA LEI 6.830/1980. PRECEDENTES. 1. Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo ente municipal contra decisão que condicionou a citação do executado ao prévio adiantamento das despesas postais. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a Fazenda Pública está dispensada do pagamento da citação postal, uma vez que tal ato processual encontra-se abrangido no conceito de custas processuais (art. 39 da Lei 6.830/1980). Precedentes: EREsp 506.618/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJ 13.2.2006, p. 655; REsp 1.513.492/MG, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 10.6.2019; Rcl 10.252/MG, Rel. Min. Eliana Calmon, Primeira Seção, DJe 17.4.2013; AgRg no REsp 1.483.350/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26.11.2014. 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.847.965/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/12/2019, DJe de 12/5/2020.)
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