JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2018
Data de publicação
13/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 06/12/2018, p. 13/12/2018

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO DAS DESPESAS DE POSTAGEM DE CARTA CITATÓRIA. INEXIGÊCIA. ART. 39 DA LEI Nº 6.830/80. I - A Fazenda Pública é isenta do recolhimento prévio das custas judiciais, a exemplo das despesas de postagem de carta citatória, dispêndio que será recolhido, ao final, pelo vencido. Precedentes: AgRg no REsp 1483350/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 26/11/2014; REsp 1332428/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 03/09/2012 e REsp 1107543/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe 26/04/2010. II - Recurso especial provido. (REsp n. 1.778.801/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 13/12/2018.)
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