Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/12/2018
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FAZENDA PÚBLICA. DESPESAS PARA POSTAGEM DE CARTA CITATÓRIA. DESNECESSIDADE. ART. 39 DA LEI 6.830/1980. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a Fazenda Pública está dispensada do pagamento da citação postal, uma vez que tal ato processual encontra-se abrangido no conceito de custas processuais (art. 39 da Lei 6.830/80). Precedentes: Rcl 10.252/MG, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 17.4.2013; AgRg no REsp 1.483.350/MG, Rel. Mi…