- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 25/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 21/03/2013, p. 25/04/2013
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÕES DE ATIPICIDADE DA CONDUTA, DE EXISTÊNCIA DE ERRO DE PROIBIÇÃO, DE AUSÊNCIA DE DOLO E DE NECESSIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO RÉU. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO, EM SEDE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. O acolhimento das alegações do recorrente - no sentido de que a conduta seria atípica, ou, ainda, de ausência de dolo, de existência de erro de proibição e de necessidade de desclassificação do delito - exigiria, inevitavelmente, a análise do acervo probatório da causa, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. II. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 291.855/SC, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 25/4/2013.)
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