JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/04/2013
Data de publicação
29/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 11/04/2013, p. 29/04/2013

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO RÉU. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. O acolhimento da alegação do recorrente - no sentido de insuficiência de provas para a condenação - exigiria, inevitavelmente, a análise do acervo probatório da causa, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. II. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 230.378/DF, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 29/4/2013.)
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