- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2021
- Data de publicação
- 09/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/03/2021, p. 09/03/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. REEMBOLSO INTEGRAL. ESTABELECIMENTO NÃO CREDENCIADO. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO. SÚMULA Nº 5/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. A ausência de impugnação do fundamento do aresto recorrido enseja a incidência, por analogia, das Súmulas nºs 283 e 284/STF. 4. Na hipótese, é inviável a esta Corte Superior revisar as conclusões da Corte de origem, que resultaram da aplicação de cláusula contratual e da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, sem o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em recurso especial em virtude do óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.673.319/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/3/2021, DJe de 9/3/2021.)
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