JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
12/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 21/03/2013, p. 12/04/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL NA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. INCABÍVEL O SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO REQUISITO PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM QUE SE PLEITEIA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DO INSS DESPROVIDO. 1. A admissão de Recurso Extraordinário com base na existência de repercussão geral não impede o normal andamento das demandas em trâmite nesta Corte que versem sobre o mesmo tema. Precedentes. 2. A análise de matéria de cunho constitucional é, por força do art. 102, III da Carta Maior, exclusiva da Suprema Corte, sendo, portanto, vedado a este Superior Tribunal de Justiça conhecer da suposta infringência, ainda que para fins de prequestionamento. 3. É firme o entendimento desta Corte de que a ausência de prévio requerimento administrativo não constitui óbice para que o segurado pleiteie judicialmente a concessão, revisão ou restabelecimento de seu benefício previdenciário. Entendimento outrora consolidado no enunciado 213 da Súmula de jurisprudência do extinto Tribunal Federal de Recursos, que dispõe: o exaurimento da via administrativa não é condição para a propositura de ação de natureza previdenciária. 4. Agravo Regimental do INSS desprovido. (AgRg no AREsp n. 242.008/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 12/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 09/04/2013

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NÃO NECESSIDADE. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal não constitui hipótese de sobrestamento de recurso que tramita no Superior Tribunal de Justiça, mas de eventual recurso…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 04/04/2013

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. BENEFÍCIO. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO REQUISITO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO. DESNECESSIDADE. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. 1. O reconhecimento pelo STF de que o tema possui repercussão geral acarreta, a teor do art. 543-B do CPC, apenas o sobrestamento de eventual recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 09/04/2013

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NÃO NECESSIDADE. AFETAÇÃO DO RESP 1.302.307/TO À PRIMEIRA SEÇÃO (ART. 543-C DO CPC e 2º DA RESOLUÇÃO/STJ 8/08) CANCELADA. INVIABILIDADE DE SOBRESTAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Incabível o sobrestamento do feito, uma vez que a afetação do REsp 1.302.307/TO à Primeira Seção, feita nos termos do art. 543-C do CPC e 2º da Resolução/…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/05/2013

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESNECESSIDADE. 1. O reconhecimento de repercussão geral pelo STF não sobresta o julgamento da mesma controvérsia por meio de recurso especial no STJ. Precedentes: EDcl no AgRg no REsp 1.240.892/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina; AgRg no REsp 1.255.688/SC, Rel. Ministra Assussete Magalhãe…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 16/12/2010

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO REQUISITO PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM QUE SE PLEITEIA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DO INSS DESPROVIDO. 1. A análise de matéria de cunho constitucional é, por força do art. 102, III da Carta Maior, exclusiva da Suprema Corte, sendo, portanto, vedado a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.