JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
18/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 09/04/2013, p. 18/04/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NÃO NECESSIDADE. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal não constitui hipótese de sobrestamento de recurso que tramita no Superior Tribunal de Justiça, mas de eventual recurso extraordinário a ser interposto. 2. "O exaurimento da via administrativa não é condição para a propositura de ação de natureza previdenciária" (verbete sumular 213 do extinto TFR). Precedentes do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 259.187/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 18/4/2013.)
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