- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 09/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/03/2013, p. 09/04/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. ENUNCIADO N. 115 DA SÚMULA DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição, vícios inexistentes no acórdão embargado. 2. A mera alegação de extravio do instrumento procuratório, sem a devida comprovação, não é suficiente para afastar a incidência do enunciado n. 115 da Súmula do STJ ("Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos"). 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 973.881/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 9/4/2013.)
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