JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/10/2015
Data de publicação
14/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 01/10/2015, p. 14/10/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO RECURSAL. SÚMULA 115/STJ. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Considera-se inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ), sendo inaplicável, nesses casos, o artigo 13 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.344.254/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 14/10/2015.)
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