- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 05/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21/03/2013, p. 05/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM CONSIGNATÓRIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DA TUTELA ANTECIPADA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO NOBRE. IRRESIGNAÇÃO DA MUTUÁRIA. 1. É inviável rediscutir, na via estreita do recurso especial, o preenchimento dos requisitos que levaram a Corte Estadual a negar a tutela de urgência, porquanto o simples ajuizamento de ação revisional para discutir a legalidade de cláusulas contratuais não constitui, por si só, fundamento suficiente para descaracterizar a mora (REsp n.º 1.042.845/RS, rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, DJ de 28/05/2008), mormente quando o valor ofertado mostrar-se inverossímil frente ao valor devido objeto do contrato. 2. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.336.896/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 5/4/2013.)
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