JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
30/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 17/10/2013, p. 30/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - TRIBUNAL LOCAL QUE CONCEDEU LIMINAR PARA REINTEGRAÇÃO DE POSSE DA FINANCEIRA SOBRE O VEÍCULO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DA MUTUÁRIA. 1. É inviável rediscutir, na via estreita do recurso especial, o preenchimento dos requisitos que levaram a Corte Estadual a deferir a tutela de urgência, porquanto o simples ajuizamento de ação revisional para discutir a legalidade de cláusulas contratuais não constitui, por si só, fundamento suficiente para descaracterizar a mora (REsp n.º 1.042.845/RS, rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, DJ de 28/05/2008), mormente quando o consumidor deixou de efetuar o depósito dos valores incontroversos. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.310.656/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 30/10/2013.)
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