JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
03/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 21/03/2013, p. 03/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM CONTRATAÇÃO DE SEGURO CONCOMITANTE AO FINANCIAMENTO. AÇÃO OBJETIVANDO A RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO ADQUIRENTE/SEGURADO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA. PREJUÍZO AO CONSUMIDOR. RESSARCIMENTO A SER BUSCADO EM AÇÃO PRÓPRIA. 1.- Embora existam precedentes neste Tribunal reconhecendo a possibilidade da intervenção de terceiros em procedimento de rito sumário, de outra parte, a denunciação da lide fundada no contrato de seguro é manifestamente inconveniente no atual estágio processual, uma vez que já foi proferida a sentença, pois implicaria a anulação dos atos processuais regularmente realizados, devendo se prestigiar os princípios da economia processual e celeridade processual. 2.- Isso porque, tendo sido julgada a ação indenizatória, recomendável que não se anule o processo para permitir a intervenção da seguradora, pela denunciação da lide, tendo em vista, no caso, o inegável prejuízo que sofreria o consumidor autor da ação, ora representado por seu espólio, ressalvado ao denunciante, ora recorrente, postular ressarcimento em ação própria. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.341.949/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 3/4/2013.)
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