- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 02/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/03/2013, p. 02/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. MULTA. ART. 557, § 2º DO CPC. NÃO RECOLHIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O recolhimento da multa imposta com fundamento no art. 557, § 2º, do CPC revela-se como requisito de admissibilidade da impugnação recursal. Precedentes. 2. Deixando o recorrente de efetuar o pagamento da multa aplicada, ausente o cumprimento do requisito de admissibilidade recursal estatuído no parágrafo 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, fato que inviabiliza o conhecimento da presente insurgência recursal. 3. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 46.658/PE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 2/4/2013.)
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