JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
21/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/06/2013, p. 21/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 557, § 2º, DO CPC, NO JUÍZO DE ORIGEM. NECESSIDADE DO RECOLHIMENTO COMO PRESSUPOSTO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO COM APLICAÇÃO E MULTA. 1. Esta Corte possui entendimento firmado no sentido de que o recolhimento de multa aplicada com base no art. 557, § 2º, do CPC, é pressuposto processual objetivo a qualquer recurso interposto à posterior condenação (AgRg no REsp 532.621/RJ, Relator Ministro FRANCIULLI NETTO, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/06/2004, DJ 06/09/2004 p. 214), sendo despiciendo o fato de a parte ser beneficiária da justiça gratuita. 2. Agravo regimental não provido com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 184.024/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 21/6/2013.)
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