- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 02/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 21/03/2013, p. 02/04/2013
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA POSSE DO IMÓVEL. REVISÃO. SÚMULA 7/STF. 1. O aresto recorrido, com amparo na análise do acervo fático-probatório dos autos, confirmou a sentença que extinguiu o processo sem exame de mérito, por ilegitimidade ativa para reivindicar indenização por desapropriação indireta, porquanto entendeu ser incontroverso que a autora não detém o domínio do imóvel, e não há "nenhuma prova de que tenha exercido a posse direta sobre o bem" (e-STJ fl. 630). 2. A revisão do acórdão, para acolher-se a pretensão das recorrentes em sentido diametralmente oposto, demanda exame de fatos e provas, o que inviabiliza a realização de tal procedimento, pelo STJ, por meio do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 138.926/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 2/4/2013.)
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