JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
08/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/04/2013, p. 08/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Distrito Federal foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$40.000,00 pelo apossamento de área de 2.000 m² utilizada para construção de uma escola. 2. O agravante visa a infirmar a conclusão das instâncias ordinárias de que os agravados possuem legitimidade ativa ad causam. 3. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 4. As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos e provas, reconheceram explicitamente a legitimidade dos agravados para a propositura da demanda com base nos documentos juntados aos autos pelas partes. 5. Impossibilidade de se revolver o arcabouço fático-probatório ante o óbice da Súmula 7/STJ. 6. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 219.995/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 8/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 21/03/2013

PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA POSSE DO IMÓVEL. REVISÃO. SÚMULA 7/STF. 1. O aresto recorrido, com amparo na análise do acervo fático-probatório dos autos, confirmou a sentença que extinguiu o processo sem exame de mérito, por ilegitimidade ativa para reivindicar indenização por desapropriação indireta, porquanto entendeu ser incontroverso que a autora não detém o domínio do imóvel, e não h…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Acolher o pleito do Estado para afastar, de plano, eventual indenização do particular demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 23/04/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. ART. 535, II DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. JUSTA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS UTILIZADOS. LAUDO PERICIAL. REVISÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia de forma clara e bem fundamentada, não havendo falar, portanto, em violação ao art.…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 21/03/2013

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROCESSO DE FORMAÇÃO DA FAVELA ANTERIOR À INSTALAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA URBANA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA ESTATAL E O SUPOSTO DANO NÃO COMPROVADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. De acordo com a norma prevista no art. 535 do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 16/10/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO ARRIMADO NO ARCABOUÇO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. Revisar o entendimento exarado pela instância ordinária, tal como …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.