- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 02/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 21/03/2013, p. 02/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PARA OBSTAR O PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. HOMICÍDIO SIMPLES. PRONÚNCIA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. É inadmissível o agravo que não rebate os fundamentos da decisão impugnada, conforme dispõe a Súmula 182/STJ. 2. Confirmada a presença de elementos probatórios mínimos de materialidade e autoria, bem como ausentes as hipóteses de absolvição do art. 415 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia é medida que se exige, haja vista a sua natureza jurídica de mero juízo de admissibilidade da acusação. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 182.108/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 2/4/2013.)
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