- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 02/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/03/2013, p. 02/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. AUSÊNCIA DA GRU. DESERÇÃO. COMPROVAÇÃO TARDIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Esta Corte entende que a guia de recolhimento é documento indispensável para a verificação do correto preparo do recurso especial, e, "se não houve a apresentação de uma das guias exigidas, não há falar em pagamento parcial do preparo, mas, de fato, na deserção do recurso, o que afasta a aplicabilidade do art. 511, § 2º, do CPC" (EDcl no REsp 1.102.503/SC, 3ª T., Min. Nancy Andrighi, DJe de 26/06/2012). 2. Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o momento para a comprovação do preparo é o da interposição do recurso especial, não sendo viável sua comprovação tardia, em virtude da ocorrência da preclusão consumativa. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 211.961/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 2/4/2013.)
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