- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 02/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 21/03/2013, p. 02/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. PERCENTUAL FIXADO COM OBEDIÊNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZOABILIDADE. REVISÃO OBSTADA. SÚMULA STJ/7. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- É vedado, em sede de agravo regimental, apreciar questões que não foram objeto de impugnação no recurso especial. 2.- Fixada a verba honorária de acordo com a apreciação equitativa do juiz, excetuados os casos de quantia irrisória ou exorbitante, o que não se verifica, no caso, não será a questão suscetível de reexame em sede de Recurso Especial, a teor da Súmula 7 desta Corte. 3.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 245.010/AL, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 2/4/2013.)
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