- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 02/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/03/2013, p. 02/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. CERTEZA DA OBRIGAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Inviável a este Tribunal, em sede de recurso especial, adentrar o mérito das teses avençadas - obrigação incerta e indeferimento de prova testemunhal ocasionando cerceamento de defesa -, porquanto o acórdão recorrido traçou sua convicção com fundamento no substrato fático-probatório dos autos, inexistindo, nos pontos debatidos ao longo do voto condutor, nenhum que não tenha exigido, por parte da Corte de origem, a formação de um juízo das provas carreadas aos autos para análise das questões controversas, motivo pelo qual correta a incidência do óbice da Súmula 7/STJ à pretensão recursal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 263.026/CE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 2/4/2013.)
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