- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2013
- Data de publicação
- 07/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/04/2013, p. 07/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AUSÊNCIA. PROVA PERICIAL. NÃO REALIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inviável o recurso especial quando ausente o prequestionamento da questão federal de que trata o dispositivo da legislação federal apontado como violado. 2. O indeferimento da produção de prova pericial não configura, por si só, cerceamento de defesa, quando o Tribunal a quo declara a presença de elementos probatórios suficientes para a formação do seu convencimento, considerando adequadamente instruído o feito. É vedada, em sede de recurso especial, a análise quanto à necessidade de produção de prova pericial, haja vista demandar a incursão nos elementos fático-probatórios dos autos. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. O Tribunal de origem, com base nas provas e elementos dos autos, entendeu pela liquidez do título. Assim, o acolhimento da pretensão recursal, como ora perseguido, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 99.799/PE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 7/5/2013.)
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