JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
02/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 21/03/2013, p. 02/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO WRIT. EMPREGO DO MANDAMUS COMO SUBSTITUTIVO DO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Na espécie, confessadamente o recorrente aduz que a concessão do habeas corpus prejudicará a apreciação do recurso especial. A morosidade do trâmite da insurgência cabível não autoriza, tout court, a tomada de uma providência processual por outra. Cumpre lembrar que a hipertrofia do emprego habeas corpus pode representar o índice de sua ineficácia. O direito de liberdade do paciente já encontra se em debate em outro writ, em que são discutidos os fundamentos para a prisão preventiva. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 265.721/ES, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 2/4/2013.)
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