JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
02/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 21/03/2013, p. 02/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DESCONSTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE INCURSÃO NA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Para se desconstituir a condenação da agravante, embasada nos elementos de prova colhidos na instrução criminal, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 277.697/ES, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 2/4/2013.)
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