- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2014
- Data de publicação
- 28/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 21/08/2014, p. 28/08/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 386, VII, DO CPP. NÃO VERIFICAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE DE INVERSÃO DO JULGADO NA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A valoração fática e probatória tem, na maioria das vezes, cunho subjetivo, impregnada pelo livre convencimento motivado das instâncias ordinárias, mais próximas da situação que concretamente se apresenta ao Judiciário. Tendo o Tribunal de origem considerado que as provas constantes dos autos eram suficientes para respaldar o decreto condenatório, não é possível reverter, na via eleita, os fundamentos apresentados, em virtude do óbice constante do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 510.428/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 28/8/2014.)
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