JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
02/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 21/03/2013, p. 02/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 05 E 07/STJ. 1.- Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, destinam-se os Embargos de Declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2.- Não é possível em sede de recurso especial alterar a conclusão do tribunal a quo, no sentido de que, no caso, não tem pertinência a cobrança da multa contratual por descumprimento das cotas mensais previamente estabelecidas e que a quebra da exclusividade enseja somente a rescisão do contrato, pois demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai o óbice dos enunciados 5 e 7 da Súmula desta Corte. 3.- Agravo improvido. (AgRg no AREsp n. 292.528/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 2/4/2013.)
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