JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
19/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22/04/2014, p. 19/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 07/STJ. DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO INSUFICIENTE PARA AMPARAR A TESE RECURSAL. PREMISSA ADOTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO QUANTO À NATUREZA DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. REDIMENSIONAMENTO DE VERBA HONORÁRIA. SÚMULAS 05 E 07/STJ E 284/STF. 1.- No caso dos autos a alegação de ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil esbarra na Súmula 07/STJ, porquanto relevância das questões indicadas como omissas pelo Recorrente e, por consequência, o dever do julgador em examiná-las, está intrinsecamente ligado ao exame de fatos e provas. 2.- O artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil não dá amparo à tese defendida em sede recursal de que os embargos de declaração não poderia ser julgados parcialmente procedentes. Incidência da Súmula 284/STF. 3.- Tendo o Tribunal de origem concluído, com base na análise da prova e na interpretação de cláusulas contratuais, que o negócio jurídico celebrado pelas partes tinha natureza de contrato de representação comercial, não se pode acolher a pretensão recursal fundada na premissa de que o contrato seria de comissão mercantil. 4.- A alegação de contrariedade interna no acórdão recorrido deve ser amparada na alegação de ofensa a dispositivo legal próprio. Incidência da Súmula 284/STF. 5.- Na linha dos precedentes desta Corte, a pretensão de redimensionamento da condenação em honorários advocatícios esbarra na Súmula 7/STJ. 6.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 472.828/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 19/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 13/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. COMISSÕES. PERCENTUAL. REDUÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. APURAÇÃO DE VALORES. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexistência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma suc…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 07/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1.- Em âmbito de Recurso Especial não há campo para se revisar entendimento assentado em provas, conforme está sedimentado no enunciado 7 da Súmula desta Corte. 2.- Fixada a verba honorária, excetuados os casos de quantia irrisória ou exorbitante, não será su…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 11/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÕES DE VENDAS C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. SUMULAS 5 E 7/STJ. ART. 535. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não caracteriza omissão quando o tribunal adota outro fundamento que não aquele defendido pela parte. Destarte, não há que se falar em violação do art. 535, do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem dirimiu as questõe…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 21/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 05 E 07/STJ. 1.- Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, destinam-se os Embargos de Declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2.- Não é possível em sede de recurso especial alterar a c…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 14/04/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. COMISSÕES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPROCEDÊNCIA. CONTRATOS NÃO EXECUTADOS. REMUNERAÇÃO DESCABIDA. RISCO DO NEGÓCIO. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Considera-se improcedente a arguição de ofensa ao art. 535 do CPC quando o Tribunal a quo se pronuncia, de forma motivada e suficiente, sobre os pontos relevan…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.