JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
02/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/03/2013, p. 02/04/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. VERBAS RELATIVAS A JUROS DE MORA RECONHECIDOS EM SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. RESP. 1.227.133/RS. JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos EDcl no REsp 1.227.133/RS, de relatoria do Ministro Cesar Asfor Rocha, processado sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento no sentido de que "Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial." 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.227.149/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 2/4/2013.)
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