Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 09/04/2013
TRIBUTÁRIO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS DE MORA. RESP 1.227.133/RS, PROCESSADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos EDcl no REsp 1.227.133/RS, Rel. p/ acórdão Ministro Cesar Asfor Focha, DJe 2/12/11, processado sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento no sentido de que "não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora decorrentes do pagamento a destempo de verbas trabal…