JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
02/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/03/2013, p. 02/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. REVISÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. 1. In casu, a lesão sofrida por servidores, com a alteração da base de cálculo do adicional por tempo de serviço, é prestação de trato sucessivo, uma vez que se renova periodicamente, incidindo, na espécie, a Súmula 85/STJ. Dentre os precedentes: AgRg no AREsp 190.816/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27/08/2012, AgRg no REsp 1275322/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 28/03/2012. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.356.514/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 2/4/2013.)
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