Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 04/04/2013
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA 7. 1. Soberano na análise do autos, o Tribunal Regional Federal asseverou que não houve início de prova material, sobretudo porque da certidão de registro imobiliário de imóvel rural consta a qualificação do esposo como comerciário. 2. Acolher a pretensão da agravante de que foram preenchidos todos os requisitos para a concessão de aposentadoria seria necessário revolver os elementos fáti…