- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 14/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/10/2014, p. 14/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA. 1. Conforme consignado na análise monocrática, o Tribunal de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, assentou que não há prova material apta a ensejar a aposentadoria pleiteada, uma vez que há vínculos laborais urbanos da autora e que o tempo de trabalho campesino é insuficiente para cobrir o período exigido por lei. 2. Modificar tal entendimento, como requer a agravante, seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão recorrido, o que demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte de Justiça. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 574.107/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 14/10/2014.)
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