- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2015
- Data de publicação
- 16/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 10/03/2015, p. 16/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. PROVAS. REEXAME. SÚMULA 7 /STJ. INCIDÊNCIA. 1. Nos termos da firme jurisprudência desta Corte, a concessão do benefício de auxílio-acidente requer a demonstração, além do dano à saúde, da efetiva redução da capacidade laboral. 2. A revisão do quanto fixado pelo Tribunal de origem, no sentido da não ocorrência de redução da capacidade laboral, não pode ser realizado em sede de recurso especial, ante o óbice representado pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 414.435/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 16/3/2015.)
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