- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 01/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/03/2013, p. 01/04/2013
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RMI. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI Nº 8.213/1991. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO ART. 144 DA LEI Nº 8.213/1991. REGIME HÍBRIDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EREsp 1.241.750/SC. PERÍODO DENOMINADO BURACO NEGRO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A tese relativa à decadência do direito à revisão do benefício configura inovação recursal, fato que impossibilita a análise em sede de agravo regimental. 2. Possibilitando ao segurado rever seu benefício nos moldes da legislação vigente ao tempo em que preenchidos todos os requisitos para a jubilação, o que, na espécie, implica em ter o benefício concedido no período denominado "buraco negro", impõe-se reconhecer o direito ao recálculo previsto no art. 144 da Lei de Benefícios, tal como teria ocorrido se deferido na época própria, daí porque essa situação não configura regime híbrido, sendo certo, outrossim, que a nova renda mensal inicial passa a observar os critérios da Lei nº 8.213/1991, tal como esclarecido no precedente firmado pela Terceira Seção nos autos do EREsp 1.241.750/SC. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.361.978/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 1/4/2013.)
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