JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
09/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/03/2013, p. 09/05/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 185-A DO CTN. NÃO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. O art. 185-A do Código Tributário Nacional, acrescentado pela Lei Complementar 118/2005, corrobora a necessidade de exaurimento das diligências para localização dos bens penhoráveis, pressupondo esforço prévio do credor na identificação do patrimônio do devedor. Para o bloqueio ou indisponibilidade universal, como consequência imediata do próprio dispositivo legal, é indispensável convencer o juiz de que foram esgotadas as diligências promovidas com a finalidade de encontrar patrimônio que possa ser judicialmente constrito. 2. O acórdão recorrido afirma que não houve esgotamento das diligências. Para superar a afirmação, é necessário revolver matéria fática. Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 247.018/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 9/5/2013.)
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