- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 09/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/03/2013, p. 09/05/2013
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRAZO DECADENCIAL. 1. Aplica-se o prazo de decadência instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, ao direito de revisão dos benefícios concedidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997). Entendimento firmado no julgamento do Resp 1.309.529/PR, proferido na sessão de 28.11.2012 (pendente de publicação), sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC e Resolução STJ 8/2008). 2. O STJ já se pronunciou no sentido de ser desnecessário o trânsito em julgado da decisão proferida em Recurso Especial submetido ao art. 543-C do CPC para a adoção da tese nele firmada. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.341.628/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 9/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.