- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 15/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/04/2013, p. 15/04/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO COMO BOLSISTA/ESTAGIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. 1. O vínculo contratual estabelecido para fins de estágio, cujo interesse é o aprendizado do bolsista, não se confunde com a atividade empregatícia, cuja finalidade é a exploração da mão de obra. Impossibilidade de averbação do tempo de serviço prestado como bolsista/estagiário para fins de aposentadoria. Diversidade de natureza dos vínculos contratuais estabelecidos no estágio e na atividade empregatícia. 2. Este Tribunal Superior possui jurisprudência firmada no sentido de não possuir o servidor público direito adquirido a regime jurídico, tampouco a regime de vencimentos ou de proventos. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.055.442/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 15/4/2013.)
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