JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/04/2013
Data de publicação
09/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/04/2013, p. 09/04/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO. ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. LEI ESTADUAL Nº 500/74. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO, TENDO EM VISTA EXPRESSA PREVISÃO NO EDITAL SOBRE A POSSIBILIDADE DE PREENCHIMENTO DE NÚMERO INFERIOR OU SUPERIOR ÀS VAGAS COLOCADAS EM CERTAME. 1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado com o objetivo de obter nomeação e posse em razão de aprovação em processo seletivo de contratação temporária dentro do número de vagas previsto no edital. 2. Esta Corte Superior adota entendimento segundo o qual a regular aprovação em concurso público em posição classificatória compatível com as vagas previstas em edital confere ao candidato direito subjetivo à nomeação e posse dentro do período de validade do certame. 3. Ocorre que, no presente caso, trata-se de processo seletivo de provas e títulos para o provimento de vagas na função-atividade de Psicólogo Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nas circunscrições e comarcas do interior, para contratação temporária, nos termos da Lei Estadual nº 500/74 do Estado de São Paulo, que institui o regime jurídico dos servidores admitidos em caráter temporário. 4. O Edital do referido processo seletivo é expresso ao especificar que o certame será realizado para o provimento das vagas na função-atividade de Psicólogo Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual 500/74, que prevê a possibilidade de admissão de servidores temporários, mediante processo seletivo, para o exercício de atividade correspondente a função de serviço público de natureza permanente. Ressalta-se que não cabe, no presente momento, adentrar no exame da constitucionalidade da referida norma, o que extrapolaria os limites da lide, cuja questão é o direito de nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas. 5. Tratando-se o presente caso de contratação de servidores em caráter temporário, aplica-se o mesmo entendimento jurisprudencial acerca do direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados em concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital, como aplicado para os cargos efetivos, desde que não haja aprovados em concurso para o cargo efetivo. 6. Se há a necessidade temporária de excepcional interesse público; com a abertura regular do processo seletivo especial, com cobrança de taxa de inscrição e prazo de validade, as regras a serem aplicadas devem ser as mesmas do concurso público para o cargo efetivo, até porque, o servidor contratado em caráter temporário, enquanto no cargo, terá as mesmas prerrogativas do efetivo e tendo o Edital estabelecido o número de vagas, conclui-se que a Administração Pública tem necessidade nessas contratações. 7. Porém, no caso dos autos, o edital foi claro ao afirmar acerca da possibilidade de nomeação dos aprovados em número inferior ou superior das vagas colocadas no certame. Assim, como afirmado pelo Tribunal a quo, "conquanto não se olvide o já decidido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, acerca do direito subjetivo que nasce para a pessoa aprovada em concurso público, dentro do número de vagas previstas no respectivo edital (v.g. MS 26.447/MS e MS 27.575/BA), cumpre ressaltara circunstância de, no presente caso, ter o edital de convocação expressamente previsto a possibilidade de nomeação dos aprovados em número inferior ou superior aos das vagas colocadas em certame, conforme a disponibilidade financeira existente (item 10, das disposições finais, fls. 62). Por conseguinte, não se há falar em direito líquido e certo à nomeação de candidatos aprovados" (fls. 135/136). 8. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 35.211/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 9/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 15/08/2013

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PSICÓLOGO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. PREVISÃO EXPRESSA NO EDITAL ACERCA DA POSSIBILIDADE DE PREENCHIMENTO DE NÚMERO INFERIOR AO DAS VAGAS PREVISTAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE. INEXISTÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte, assim como a do Supremo Tribunal Federal, está consolidada no sentido de que os candidatos apro…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/04/2013

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PSICÓLOGO. APROVAÇÃO DENTRO DO CADASTRO DE RESERVA PREVISTO EM EDITAL. ABERTURA DE NOVAS VAGAS NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. VAGAS NÃO PREENCHIDAS APÓS VENCIDO O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. 1. O Superior Tribunal de Justiça adota entendimento segundo o qual a regular aprovação em concurso público em posição classificatória compatível com as vagas previstas em edital confere ao can…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 07/03/2013

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRETERIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no mandamus o direito à nomeação de candidato aprovado fora do número de vagas oferecidas em concurso público, em virtude da contratação de servidores temporários. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, o candidato aprovado fora do número de vagas possui d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 08/11/2016

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO EM CADASTRO DE RESERVA. PRETERIÇÃO AO DIREITO DE NOMEAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VAGAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TERCEIROS. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO. RE 873.311/PI. REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CABAL. ARBITRARIEDADE. FALTA DE MOTIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. ILEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, n…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 02/05/2013

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA O CARGO DE PROFESSOR. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. EXISTÊNCIA DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas previstas no Edital tem mera expectativa de direito. Tal expectativa se convola em direito nos casos em que, durante a vigência do concurso, mesmo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Acórdão (STJ) · JurisprudênciaIA