- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 22/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 15/08/2013, p. 22/08/2013
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PSICÓLOGO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. PREVISÃO EXPRESSA NO EDITAL ACERCA DA POSSIBILIDADE DE PREENCHIMENTO DE NÚMERO INFERIOR AO DAS VAGAS PREVISTAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE. INEXISTÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte, assim como a do Supremo Tribunal Federal, está consolidada no sentido de que os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital possuem direito subjetivo à nomeação e posse dentro do período de validade do concurso. 2. O certame foi aberto para contratação temporária, com fundamento na Lei Estadual Paulista nº 500/74, razão pela qual o Tribunal de Justiça de São Paulo esclarece que, na espécie, não há cargo criado. 3. A Administração Pública, tendo em vista o princípio da segurança jurídica, está submetida às regras do certame. O edital, no caso, prevê expressamente a possibilidade de preenchimento do número menor de vagas, razão pela qual não se há falar em direito líquido e certo à nomeação e posse. 4. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 33.709/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
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