Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 18/02/2014
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ARESP. CONVERSÃO EM AGRAVO. POSSIBILIDADE. RETRATAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, quando se objetiva atribuir efeitos infringentes aos embargos de declaração, é possível recebê-los como agravo regimental. 2. Sob pena de reformatio in pejus, é vedada a retratação de decisão monocrática que deu provimento ao especial. Precedentes. 3. Decis…