- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 07/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/02/2014, p. 07/03/2014
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ARESP. CONVERSÃO EM AGRAVO. POSSIBILIDADE. RETRATAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, quando se objetiva atribuir efeitos infringentes aos embargos de declaração, é possível recebê-los como agravo regimental. 2. Sob pena de reformatio in pejus, é vedada a retratação de decisão monocrática que deu provimento ao especial. Precedentes. 3. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo regimental não provido. (EDcl no AREsp n. 73.463/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 7/3/2014.)
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