JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/04/2013
Data de publicação
16/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 02/04/2013, p. 16/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. FIXAÇÃO COMO CONDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VIOLAÇÃO. 1. A fixação de prestação pecuniária como condição ao sursis processual figura como pena restritiva de direitos (art. 43, I, do Código Penal), e a sua imposição não encontra fundamento na Lei n.º 9.099/95. 2. Consoante a jurisprudência assente da Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, "é inadmissível a fixação de prestação de serviços à comunidade ou de prestação pecuniária, que têm caráter de sanção penal, como condição para a suspensão condicional do processo" (AgRg no HC nº 232.793/BA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 1º/2/2013). 3. Agravo a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 252.460/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 16/4/2013.)
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