- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2012
- Data de publicação
- 24/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 11/09/2012, p. 24/09/2012
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. FIXAÇÃO COMO CONDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VIOLAÇÃO. 1. A fixação de prestação pecuniária como condição ao sursis processual figura como pena restritiva de direitos (art. 43, I, do Código Penal), e a sua imposição não encontra fundamento na Lei n.º 9.099/95. 2. Consoante a jurisprudência assente da Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, "é inviável, à mingua de comando respectivo, impor como condição da suspensão do processo, nos moldes do art. 89 da Lei n.º 9.099/95, a prestação pecuniária" (HC n.º 222.026/BA, Sexta Turma, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 9/4/2012) 3. Ordem concedida. (HC n. 245.972/BA, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 24/9/2012.)
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