JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/03/2013
Data de publicação
13/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 07/03/2013, p. 13/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ARTIGO 89, § 2º, DA LEI Nº 9.099/95. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. NATUREZA DE PENA. CONDIÇÃO LEGAL. 1. É firme o entendimento jurisprudencial deste Superior Tribunal no sentido de que é admissível a imposição de prestação de serviços à comunidade ou prestação pecuniária como condição para a suspensão condicional do processo, desde que observados os princípios da adequação e da proporcionalidade. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.351.779/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 13/3/2013.)
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