JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/04/2013
Data de publicação
15/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/04/2013, p. 15/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VERIFICAÇÃO DA NATUREZA DE SÍMBOLOS CONTRAFEITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A insurgência busca discutir a natureza de símbolos contrafeitos, o que demanda o reexame de matéria fático-probatória, impossível na via estreita do recurso especial, a teor do enunciado da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 222.450/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 15/4/2013.)
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