JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
13/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/02/2020, p. 13/05/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS O ADVENTO DA LEI N. 9.528/1997. DESCABIMENTO. 1. A irresignação prospera, porque o acórdão recorrido destoa do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, consolidado no julgamento do REsp 1.296.673/MG, da minha relatoria, sob o regime do art. 543-C do CPC, de que somente se revela possível a acumulação de auxílio-suplementar (auxílio-acidente) com aposentadoria, quando a lesão que deu origem ao benefício acidentário e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/91, promovida pela Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997. 2. No caso em tela, o aresto vergastado afirma que a concessão da aposentadoria se deu em data posterior à edição da Lei 9.528/1997, sendo vedada, portanto, sua percepção conjunta com o auxílio-acidente. 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.850.235/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 13/5/2020.)
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