- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 15/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/04/2013, p. 15/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO SEM ASSINATURA. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IRREGULARIDADE SANÁVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INDEVIDA. 1. Nas instâncias ordinárias, atendida a intimação para a assinatura do subscritor do recurso, considera-se sanada a irrregularidade. 2. O auxílio cesta-alimentação, parcela concedida a título indenizatório aos empregados em atividade mediante convenção coletiva de trabalho, não se incorpora aos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada. Precedentes da 2ª Seção RESP 1.207.071/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.269.360/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 15/4/2013.)
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